CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 104
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.


103
ARTIGOS
105
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 104 do Código de Processo Civil: A Forma dos Atos Processuais

O Artigo 104 do Código de Processo Civil estabelece o princípio geral sobre a forma dos atos processuais, determinando que eles devem ser praticados em atos escritos. No entanto, este artigo é fundamentalmente importante por introduzir uma exceção crucial a essa regra: a formalidade dos atos como garantia de sua validade e a possibilidade de flexibilização quando a finalidade for alcançada.

Regra Geral: A Escrita como Padrão

A norma primordial estabelecida pelo artigo é que os atos processuais, em regra, devem ser escritos. Isso significa que a manifestação das partes, do juiz, dos servidores e demais sujeitos do processo deve ser registrada por escrito. A escrita confere segurança jurídica, permite o registro histórico do andamento processual, facilita a comprovação e a revisão dos atos.

A Flexibilização e o Princípio da Instrumentalidade das Formas

Apesar da regra geral da escrita, o Artigo 104 é habilidoso ao prever a flexibilização das formas quando a finalidade do ato for atingida. Ou seja, se um ato for praticado de forma diversa da escrita (por exemplo, oralmente, mas com registro posterior, ou através de meios eletrônicos que garantam sua integridade e compreensibilidade), mas ainda assim alcançar o seu objetivo essencial dentro do processo, ele não será considerado inválido apenas por conta da forma adotada.

Esse preceito está intrinsecamente ligado ao Princípio da Instrumentalidade das Formas, que é um dos pilares do Processo Civil moderno. A ideia central é que a forma é um meio para se atingir um fim, e não um fim em si mesma. Portanto, se o objetivo do ato processual foi concretizado, a sanção de nulidade não deve ser aplicada de maneira automática e indiscriminada.

Quando a Forma se Torna Essencial?

É importante ressaltar que o artigo não anula a importância da forma. A flexibilização só é possível quando a inobservância da forma não gerar prejuízo às partes ou à administração da justiça. Em outras palavras, se a forma adotada, mesmo que não seja a escrita estrita, permitir que as partes exerçam seu direito de defesa, que o juiz compreenda o que foi manifestado, e que o processo siga seu curso de maneira organizada e transparente, a nulidade não deve ser declarada.

Existem, é claro, atos processuais que exigem uma forma específica por lei, e nesses casos, a inobservância poderá levar à nulidade. Por exemplo, a sentença, por sua própria natureza e função, tem requisitos formais que devem ser observados.

Conclusão

Em suma, o Artigo 104 do Código de Processo Civil estabelece que a forma escrita é a regra para os atos processuais. Contudo, ele adota uma postura pragmática, permitindo a flexibilização dessa forma quando o ato, independentemente de como foi praticado, conseguir atingir sua finalidade, sem causar prejuízo às partes ou ao andamento processual. Este artigo reforça a ideia de que o processo civil busca a justiça e a efetividade, e não a mera observância de ritos vazios.